STJ HC 944847
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CÁRCERE PRIVADO E LESÃO CORPORAL, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. VETORIAL DA PERSONALIDADE NEGATIVADA COM FUNDAMENTOS IDÔNEOS. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FRAÇÃO DE RECRUDESCIMENTO DA PENA JÁ FIXADA EM 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos (AgRg no RHC n. 110.812/PR, Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Desembargador convocado do TJ/PE, Quinta Turma, DJe 10/12/2019). 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Cleber Kruger Thomaz, de decisão de minha lavra, em que indeferi liminarmente a petição inicial, assim ementada (fl. 47): PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CÁRCERE PRIVADO E LESÃO CORPORAL, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA E FIXAÇÃO DO REGIME. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Inicial indeferida liminarmente. A defesa do agravante reitera os argumentos da inicial. Quanto ao pleito de absolvição pela ausência de demonstração da autoria, além de incursionar nas provas produzidas nos autos, assevera que, tratando-se de pleito que envolve a correção do valor atribuído as provas carreadas aos autos, e não à revaloração do conjunto probatório, perfeitamente admissível o manejo do presente remédio constitucional (fl. 58). Quanto à dosimetria da pena, assevera que a vetorial da personalidade foi negativa, com referências a outros crimes com envolvimento de vítimas do sexo feminino, contudo, à época, o réu era primário e não possuía antecedentes criminais. Aduz, ainda, que a fixação de fração superior a 1/6 para cada circunstância judicial não decorreu de uma argumentação calcada em aspectos concretos, mas sim da gravidade abstrata do crime atribuído, o que é um verdadeiro absurdo (fl. 58). Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, a sua submissão ao órgão colegiado competente; acrescentado que, ainda que se mantenha o posicionamento acerca do não conhecimento do habeas corpus, requer seja a ordem concedida de ofício, diante da flagrante ilegalidade aferida na situação concreta (fl. 59). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CÁRCERE PRIVADO E LESÃO CORPORAL, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. VETORIAL DA PERSONALIDADE NEGATIVADA COM FUNDAMENTOS IDÔNEOS. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FRAÇÃO DE RECRUDESCIMENTO DA PENA JÁ FIXADA EM 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos (AgRg no RHC n. 110.812/PR, Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Desembargador convocado do TJ/PE, Quinta Turma, DJe 10/12/2019). 2. Agravo regimental improvido.