Decisão · STJ

STJ AREsp 2648562

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-22publicado em 2024-10-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. SHOPPING CENTER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. MULTA MORATÓRIA CONTRATUAL. INCLUSÃO POSTERIOR. PLANILHA DO DÉBITO EXEQUENDO. PRECLUSÃO. AFASTAMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal local, no sentido de que a exequente incluiu valores na execução somente após o transcurso de 1 ano e 5 meses do início do processo, inviabilizando impugnação pelo meio adequado, demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMÍNIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASÍLIA contra a decisão de e-STJ fls. 701/704, proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 708/719), o agravante sustenta que o referido óbice não se aplica no caso concreto, porquanto "A pretensão do Iguatemi não é, repita-se, reexaminar as provas constantes dos autos, mas sim o exame, por este e. STJ, da qualificação jurídica dos fatos expressamente delineados no acórdão inicialmente recorrido para reconhecer as apontadas violações aos arts. 422 e 884, ambos do Código Civil, e ao art. 54, da Lei nº 8.245/91 - o que não pode, em hipótese alguma, ser admitido" (e-STJ fl. 715). A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 722/766). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. SHOPPING CENTER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. MULTA MORATÓRIA CONTRATUAL. INCLUSÃO POSTERIOR. PLANILHA DO DÉBITO EXEQUENDO. PRECLUSÃO. AFASTAMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal local, no sentido de que a exequente incluiu valores na execução somente após o transcurso de 1 ano e 5 meses do início do processo, inviabilizando impugnação pelo meio adequado, demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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