STJ AREsp 2645555
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incide, de forma analógica, o óbice da Súmula n. 284 do STF quando o recurso especial não demonstra claramente de que forma o dispositivo legal indicado foi violado, inviabilizando a compreensão da controvérsia. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS e CARMEN SILVIA DE CAMARGO ANDRADE IGLESIAS interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 205-206, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da deficiência na fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. Alegam que " .. a controvérsia e stá perfeitamente descrita e delimitada, tornando insustentável a alegação de que não possa ser compreendida com exatidão" (fl. 212), não sendo caso de aplicação da referida súmula. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incide, de forma analógica, o óbice da Súmula n. 284 do STF quando o recurso especial não demonstra claramente de que forma o dispositivo legal indicado foi violado, inviabilizando a compreensão da controvérsia. 2. Agravo interno desprovido.