Decisão · STJ

STJ AREsp 2614411

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-31publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ZEFERINO ALVES ARANTES FILHO e MARLENE SANTOS ALVES contra a decisão ( e-STJ fls. 1.205/1.206) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 182/STJ. Nas presentes razões ( e-STJ fls. 1.209/1.216 ), os agravantes repisam os argumentos do recurso especial, alegando que "(..) o Recurso se funda justamente na necessidade do afastamento da responsabilidade hipotética dos Recorrentes com a exigibilidade dos honorários de sucumbência e despesas processuais em vista de ato praticado em razão da omissão do Recorrido (embargante de terceiro) que deu causa a constrição judicial (..)" (e-STJ fls. 1.213/1.214). Ao final, requerem que o feito seja submetido ao órgão julgador colegiado. Sem impugnação (e-STJ fl. 1.222 ) . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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