Decisão · STJ

STJ AREsp 2565633

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-02-16publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO DEVANIR AURÉLIO RETUCCI e JOANA D"ARQUE TOBIAS interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 431-432, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da intempestividade e da ausência de procuração do advogado subscritor do agravo e do recurso especial. Alegam que a procuração outorgando poderes ao advogado Diego Gabriel Spader Santana foi protocolada no processo principal, no dia 28/5/2015. Ademais, reproduzem as alegações de mérito do recurso especial. Requerem, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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