STJ AREsp 2610806
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO PROMOVIDA PELOS AGRAVANTES. PRECLUSÃO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚ MULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182/STJ. 2. Não logrando êxito o presente recurso e, por conseguinte, ficando mantida a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO e OUTROS contra a decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 639-642). Consta dos autos que o Juízo singular acolheu a alegação de prescrição suscitada pela parte executada, ora agravada, e extinguiu a execução ajuizada pelos exequentes, ora agravantes. Irresignados, os exequentes interpuseram agravo de instrumento. O Desembargador Relator, monocraticamente, não conheceu do recurso. Em seguida, foi interposto agravo interno, que foi desprovido, consoante acórdão assim ementado (fls. 180-181): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.