Decisão · STJ

STJ HC 939608

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-08-22publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. 1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois ainda que se concluísse pela não observância ao art. 266 do CPP, a condenação não se baseou exclusivamente no reconhecimento fotográfico. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto GRAZIELLY CRISTHYANNE DE MATOS contra decisão que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de revisão criminal. A parte agravante aduz que "não há dúvidas acerca da violação do artigo 226 do Código de Processo Penal durante a instrução processual" (fl. 221). Pugna pela declaração da nulidade de todos os atos processuais, pois todo o acervo probatório estaria eivado de vícios. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. 1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois ainda que se concluísse pela não observância ao art. 266 do CPP, a condenação não se baseou exclusivamente no reconhecimento fotográfico. 4. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →