Decisão · STJ

STJ AREsp 2570775

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-02-21publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Ausência de omissão NO ACÓRDÃO RECORRIDO. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo reg imental interposto pelo Ministério Público contra decisão que negou provimento a recurso especial, diante da ausência omissão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão do Tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem examinou de forma fundamentada as questões suscitadas, não havendo omissão, contradição ou obscuridade na decisão. 4. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal decide em sentido contrário ao interesse da parte, mas sim quando deixa de se manifestar sobre ponto necessário ao deslinde do litígio. 5. O livre convencimento motivado do julgador foi exercido com base nas provas constantes dos autos, não sendo obrigatória a menção expressa a todas as provas produzidas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Ausência de omissão, pois o Tribunal de origem fundamentou adequadamente a decisão. 2. O livre convencimento motivado não exige a menção expressa a todas as provas dos autos." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 337, §§ 2º e 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1638488/PE, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 29/06/2018; STJ, AgRg no AREsp 1.990.569/GO, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 22/3/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - MPRN contra decisão de fls. 1464/1470, em que neguei provimento ao recurso especial, porquanto ausente a omissão apontada. O agravante repisa a tese trazida no recurso especial quanto à ocorrência de omissão no acórdão estadual acerca da análise das provas dos autos. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Ausência de omissão NO ACÓRDÃO RECORRIDO. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo reg imental interposto pelo Ministério Público contra decisão que negou provimento a recurso especial, diante da ausência omissão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão do Tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem examinou de forma fundamentada as questões suscitadas, não havendo omissão, contradição ou obscuridade na decisão. 4. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal decide em sentido contrário ao interesse da parte, mas sim quando deixa de se manifestar sobre ponto necessário ao deslinde do litígio. 5. O livre convencimento motivado do julgador foi exercido com base nas provas constantes dos autos, não sendo obrigatória a menção expressa a todas as provas produzidas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Ausência de omissão, pois o Tribunal de origem fundamentou adequadamente a decisão. 2. O livre convencimento motivado não exige a menção expressa a todas as provas dos autos." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 337, §§ 2º e 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1638488/PE, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 29/06/2018; STJ, AgRg no AREsp 1.990.569/GO, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 22/3/2024.
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