STJ AREsp 2644672
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO VERIFICAÇÃO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O prequestionamento significa a prévia manifestação do tribunal de origem, com emissão de juízo de valor, acerca da matéria referente ao dispositivo de lei federal apontado como violado. Trata-se de requisito constitucional indispensável para o acesso à instância especial. 2. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Não se considera preenchido o requisito do prequestionamento (prequestionamento implícito) quando o tribunal de origem não debate efetivamente acerca da matéria inserta no dispositivo de lei federal. 4. É imprescindível o prequestionamento, ainda que se trate de matéria de ordem pública. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO PEAK INVEST SERVIÇOS FINANCEIROS E DE TECNOLOGIA S.A. (ou PEAK INVEST SERVIÇOS FINANCEIROS E DE TECNOLOGIA LTDA.) interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 847-849, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da falta de prequestionamento. Nas razões do presente recurso, a agravante alega que a matéria relativa à tese de impossibilidade de extinção direta da ação por ilegitimidade ativa, sem a concessão de prazo para regularização do polo ativo (violação dos arts. 17 e 18 do CPC) foi devidamente prequestionada. Pondera que a ausência de intimação é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício. Requer, assim, o provimento do presente recurso a fim de que do recurso especial se conheça e, nessa extensão, seja provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO VERIFICAÇÃO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O prequestionamento significa a prévia manifestação do tribunal de origem, com emissão de juízo de valor, acerca da matéria referente ao dispositivo de lei federal apontado como violado. Trata-se de requisito constitucional indispensável para o acesso à instância especial. 2. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Não se considera preenchido o requisito do prequestionamento (prequestionamento implícito) quando o tribunal de origem não debate efetivamente acerca da matéria inserta no dispositivo de lei federal. 4. É imprescindível o prequestionamento, ainda que se trate de matéria de ordem pública. 5. Agravo interno desprovido.