Decisão · STJ

STJ AREsp 3158176

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-09publicado em 2026-06-08
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança fundada em contrato de locação de bens móveis, em fase de cumprimento de sentença, no bojo da qual foi proferida decisão acolhendo em parte o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COESA ENGENHARIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: de cobrança fundada em contrato de locação de bens móveis, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por VENDAP LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, em face de CONSTRUTORA OAS S/A, na qual requer o pagamento do crédito oriundo de acordo judicial homologado no valor de R$ 502.502,88 (quinhentos e dois mil, quinhentos e dois reais e oitenta e oito centavos).
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