Decisão · STJ

STJ AREsp 2632053

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-07publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de indenização por danos morais e materiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 281/STF. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DIVANILDO SALES DE FRANCA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos morais e materiais movida por DIVANILDO SALES DE FRANCA contra DEIVID WILLYAN FERRACINI e GUSTAVO MARTINS RONDINI. Sentença: julgou improcedente o pedido formulado pelo agravante.
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