STJ REsp 2113602
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 546): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IPTU E TCDL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE COMANDO NORMATIVO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULAS 282/STF E 284/STF. BEM PÚBLICO DA UNIÃO CEDIDO A EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA JÁ RECONHECIDA EM PROCESSO ANTERIOR. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. O agravante alega que "(..), não se trata de se cogitar de reexame fático ou probatório no presente recurso, que pretende tão somente discutir questão de direito. Na verdade, o ente municipal apenas espera que a Colenda Corte determine a correta interpretação da legislação infraconstitucional aplicada à hipótese. (..) Nota-se que o presente recurso objetiva insurgir-se contra normas infraconstitucionais. Assim, ao longo da construção processual se demonstra a infringência a diversos dispositivos infraconstitucionais federais e/ou a precedentes desta c. Corte Superior de forma eficiente, sendo possível compreender a controvérsia., sendo descabida assim a alegada ausência de prequestionamento (Sum 282 STF) ou aplicação da súmula 284 do STF." (fls. 556-557). Trata da questão de fundo. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.