Decisão · STJ

STJ AREsp 2434349

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-24publicado em 2024-03-14
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Embargos à execução. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 1022 do CPC. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interposto pelo BANCO SAFRA S A contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial interposto. Ação: embargos opostos por IDAMAR SEGATTI e outra à execução ajuizada pelo agravante. Sentença: julgou improcedentes os embargos à execução, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
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