Decisão · STJ

STJ HC 894650

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-03-01publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE E CONTUMAZ NA PRÁTICA DE DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal - STF e esta Corte possuem o entendimento de que para a aplicação do princípio da insignificância deverão ser observados os seguintes vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) inexpressividade da lesão jurídica e d) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. No caso dos autos, esse último vetor não se mostra presente, pois se trata de agente com histórico de reiteração em delitos contra o patrimônio, o que revela maior reprovabilidade de sua conduta. Da análise da sua ficha criminal, acostada às fls. 45/72, evidencia-se que o paciente é reincidente e possui maus antecedentes em razão da prática de furtos e roubo. 2. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos, em que pesem os argumentos apresentados pelo agravante. 3 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão singular por mim proferida, às fls. 128/131, em que não conheci do habeas corpus./ No presente recurso (fls. 2064/2070), reitera a defesa que cabível o reconhecimento da insignificância no caso concreto. Assevera que não é necessário que os pressupostos estabelecidos pelos Tribunais Superiores para a aplicação do referido princípio estejam presentes, cumulativamente, para o reconhecimento da bagatela; "a depender do caso concreto, basta a irrelevância da conduta ou do resultado jurídico". Afirma que "Na hipótese, tendo em vista que o valor é mínimo, e, inclusive, foi prontamente recuperado pela vítima (estabelecimento comercial), sem qualquer prejuízo material, bem como diante da ausência de violência ou grave ameaça à pessoa, evidenciada está a insignificância da lesão causada, não havendo, portanto, tipicidade, e, consequentemente, crime". Assim, requer o provimento do agravo regimental a fim de conceder a ordem determinando o trancamento da ação penal pela atipicidade da conduta e falta de justa causa para o seu exercício, nos termos do arts. 395, III e 397, III, ambos do Código de Processo Penal - CPP. É o relatório EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE E CONTUMAZ NA PRÁTICA DE DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal - STF e esta Corte possuem o entendimento de que para a aplicação do princípio da insignificância deverão ser observados os seguintes vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) inexpressividade da lesão jurídica e d) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. No caso dos autos, esse último vetor não se mostra presente, pois se trata de agente com histórico de reiteração em delitos contra o patrimônio, o que revela maior reprovabilidade de sua conduta. Da análise da sua ficha criminal, acostada às fls. 45/72, evidencia-se que o paciente é reincidente e possui maus antecedentes em razão da prática de furtos e roubo. 2. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos, em que pesem os argumentos apresentados pelo agravante. 3 . Agravo regimental desprovido.
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