STJ AREsp 2661572
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto pela SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S. A., contra decisão unipessoal, proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com compensação por danos m orais, ajuizada por JANIRIO GABRIEL ISAAC, em face da agravante.