Decisão · STJ

STJ AREsp 2114985

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2022-04-28publicado em 2024-10-25
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO E IMPLANTAÇÃO DE NOVO SISTEMA DE TRILHOS. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SIMPLES INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, nova incursão no acervo fático-probatório existente dos autos, além de simples interpretação contratual (Contrato Administrativo 4152921301), providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Companhia do Metropolitano de São Paulo desafiando a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em virtude da incidência das Súmulas 5 e 7/STJ (fls. 679/681). Inconformada, a parte agravante aduz que não se aplicam à espécie os entraves contidos nos Verbetes 5 e 7/STJ, uma vez que "a questão que se colocou é puramente de direito e consiste em definir se é possível, ou não, pleitear reequilíbrio econômico-financeiro de contratos firmados sob o regime de empreitada a preço global, nos termos do art. 65, II, d, da Lei 8.666/93 " (fl. 686). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. O recurso foi objeto de impugnação às fls. 694/710. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO E IMPLANTAÇÃO DE NOVO SISTEMA DE TRILHOS. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SIMPLES INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, nova incursão no acervo fático-probatório existente dos autos, além de simples interpretação contratual (Contrato Administrativo 4152921301), providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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