STJ AREsp 2605524
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo de quinze dias úteis, previsto nos arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c 219, caput, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno, em expediente avulso (631174/2024), interposto por ROBERTO JOSÉ MEDEIROS contra a decisão que não conheceu do recurso, em razão de sua intempestividade. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: O caso concreto apresenta um erro escusável, com o protocolo apenas um dia após o prazo, em virtude do equívoco que o ponto facultativo local causou neste causídico ao realizar o protocolo do presente. .. O equívoco ocorreu através do cálculo realizado no sítio do TJ/MS, o qual considerou o dia 08/09/2023 como ponto facultativo, feriado não previsto no calendário do STJ em 2023 (fls. 11-13 do expediente avulso). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo de quinze dias úteis, previsto nos arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c 219, caput, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.