Decisão · STJ

STJ AREsp 2598476

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. LICENÇA-PRÊMIO E ABONO DE PERMANÊNCIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO EM DUPLICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC. 2. Computados os dias de licença-prêmio para fins de concessão do abono de permanência, não podem ser convertidos em pecúnia, sob pena de utilização em duplicidade. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JOSÉ GASPAR DOS SANTOS contra a decisão que conheceu do agravo, para negar provimento ao recurso especial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que houve ofensa ao art. 1.022 e que: .. a Súmula 83/STJ não tem aplicabilidade ao caso em tela, pelo simples fato de que o entendimento deste E. STJ não está em consonância com o acórdão recorrido. Muito pelo contrário: as questões discutidas pelo Agravante nas razões de seu recurso especial - quais sejam, a inocorrência da prescrição quinquenal e a possibilidade de conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio computados em dobro para fins de antecipação do recebimento do abono de permanência, com a devida compensação dos valores pagos àquele título - são matérias sobre as quais o posicionamento deste E. Superior Tribunal de Justiça é pacífico exatamente no sentido defendido pelo servidor (fl. 546). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. LICENÇA-PRÊMIO E ABONO DE PERMANÊNCIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO EM DUPLICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC. 2. Computados os dias de licença-prêmio para fins de concessão do abono de permanência, não podem ser convertidos em pecúnia, sob pena de utilização em duplicidade. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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