STJ AREsp 2684284
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANC Y ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ACTION TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança movida por MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA contra ACTION TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Sentença: julgou procedente para condenar a agravante ao pagamento de R$ 2.186.264,74, acrescido de correção monetária e juros.