Decisão · STJ

STJ HC 921305

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-06-12publicado em 2024-10-25
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a constrição cautelar impõe-se pela gravidade concreta da prática criminosa, causadora de grande intranquilidade social, revelada no modus operandi do delito, e diante da acentuada periculosidade do acusado, evidenciada na propensão à prática delitiva e conduta violenta. 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porquanto insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 160-162, que denegou o habeas corpus. Consta nos autos que o agravante foi preso preventivamente e denunciado como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II, c/c o art. 29, ambos do Código Penal. A defesa reitera o argumento de ausência de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, entendendo estarem ausentes os requisitos elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, defendendo que podem ser fixadas medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal. Requer a reconsideração da decisão ou a remessa do feito à Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a constrição cautelar impõe-se pela gravidade concreta da prática criminosa, causadora de grande intranquilidade social, revelada no modus operandi do delito, e diante da acentuada periculosidade do acusado, evidenciada na propensão à prática delitiva e conduta violenta. 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porquanto insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Agravo regimental improvido.
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