STJ AREsp 2542003
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. PREQUESTIONAMENTO DE TEMA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Não cabe ao STJ manifestar-se sobre tema constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do STF. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO JAQUELINE VASCONCELOS BASTOS POMBO opõe embargos de declaração ao acórdão assim ementado (fls. 274-275): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NO PRAZO CONCEDIDO. RECURSO DESERTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Quando a parte, regularmente intimada, não comprova no prazo assinado o recolhimento do preparo na forma devida, o recurso especial é considerado deserto. 2. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" (Súmula n. 187 do STJ). 3. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. 4. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 5. Na instância superior, diante da impossibilidade de acessos aos autos eletrônicos originais, é de rigor a apresentação da cadeia completa de procurações/substabelecimentos mesmo em se tratando de agravo de instrumento, uma vez que a previsão do art. 1.017, § 5º, do CPC não alcança o STJ. 6. Agravo interno desprovido. Em suas razões, a embargante, apontando a ocorrência de omissão no acórdão embargado, insiste na tese de que apresentou comprovante válido de recolhimento das custas, ponderando que, "à fls. e-STJ 94, consta A GRU todas as descrições das partes, processo, código de barra, valor, etc. E às fls. 95 o comprovante de pagamento feito pelo Internet Banking" (fl. 285). Reitera a tese da negativa de prestação jurisdicional ao não serem apreciados os argumentos acerca da inexistência de vício de representação e da aplicação da regra inserta no art. 1.017, § 5º, do CPC. Requer o prequestionamento de matéria constitucional (violação dos arts. 5º, XXXV e LV, e 22, I, da Constituição Federal). A parte embargada apresentou impugnação às fls. 294-302. É o relatór io. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. PREQUESTIONAMENTO DE TEMA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Não cabe ao STJ manifestar-se sobre tema constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do STF. 4. Embargos de declaração rejeitados.