Decisão · STJ

STJ EAREsp 2448924

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-29publicado em 2024-10-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO BANCÁRIO. PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ENCARGOS CONTRATADOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. SÚMULA N. 83 D O STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. A data da assinatura do contrato é o termo inicial para o exercício da pretensão de reconhecimento da abusividade de valores cobrados com amparo nas cláusulas do instrumento contratual. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IVAMBERTO SOARES DE LIMA contra a decisão de fls. 469-475, que negou provimento ao recurso especial. O agravante reitera as razões do recurso especial, apontando violação dos seguintes artigos: a) 205 do CC por não se observar o marco inicial para aplicação do prazo prescricional, que, nas ações condenatórias, conta-se a partir do pagamento, e não da assinatura do contrato, aplicável apenas às ações puramente declaratórias; b) 489, § 1º, III e IV, 1.022, II, do CPC por não terem sido adequadamente enfrentados os argumentos deduzidos no processo a respeito da matéria. Sustenta ainda não ser aplicável à espécie o óbice da Súmula n. 83 do STJ, uma vez que a orientação jurisprudencial do STJ foi erroneamente aplicada. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 512). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO BANCÁRIO. PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ENCARGOS CONTRATADOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. SÚMULA N. 83 D O STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. A data da assinatura do contrato é o termo inicial para o exercício da pretensão de reconhecimento da abusividade de valores cobrados com amparo nas cláusulas do instrumento contratual. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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