Decisão · STJ

STJ AREsp 2568660

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-21publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REINWALD FALLER e FALLER INDUSTRIAL DE FÉCULA LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento em virtude da ausência de vício na prestação jurisdicional e da incidência da Súmula nº 283/STF (e-STJ fls. 331/334). Nas presentes razões (e-STJ fls. 338/343), os agravantes alegam que "(..) Os declaratórios foram aviados com o propósito de suprir omissão e esclarecer obscuridade em relação a necessidade do sobrestamento do feito até a quantificação do débito na liquidação da Ação Revisional nº 0002350-17.2005.8.24.0074, além de prequestionar explicitamente os arts. 313, V, "a" e "b", 371 e 805 do CPC" (e-STJ fl. 340). Apontam afronta ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Aduzem, ainda, que houve "(..) a impugnação específica ao "fundamento basilar" adotado no acórdão recorrido, cuja singularidade afasta o óbice constante no enunciado da Súmula 283 do STF e permite que seja conhecida a violação direta e frontal aos arts. 313, V, "a" e 371 do CPC. " (e-STJ fl. 342). Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 347/350). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →