STJ AREsp 2607248
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC. 2. Para rever as conclusões do Tribunal de origem, de modo a analisar a não ocorrência da limitação subjetiva do título executivo sobre o qual se operou a coisa julgada, seria necessário reexame fático-probatório, o que é vedado ante a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por GIOVANA CAMILA PORTOLESE contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (fls. 970-974). Argumenta a parte agravante que restou demonstrada a ofensa ao art. 1.022 do CPC e que "claramente o Recurso Especial não esbarra na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, eis que o que se requer é aplicação do direito, constatação de violação de lei federal, sem necessidade de reexame de provas" (fls. 988-989). Sustenta, ainda, que: .. o Recurso Especial foi interposto em razão de violação de dispositivos de Lei Federal, qual sejam, artigos 502, 503,1.008,1.022 e 1.025, bem como Lei 8.073/90 e art. 21 da Lei 12.016/2009, ou seja, versa exclusivamente de matéria de direito - clara violação de lei federal (fl. 989). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC. 2. Para rever as conclusões do Tribunal de origem, de modo a analisar a não ocorrência da limitação subjetiva do título executivo sobre o qual se operou a coisa julgada, seria necessário reexame fático-probatório, o que é vedado ante a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.