STJ HC 933659
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes de tráfico de drogas, é consabido que o Juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, consoante o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. No caso, a despeito da natureza da droga, a quantidade de entorpecente apreendido (11 gramas de cocaína e 12 gramas de crack, fl. 29) não pode ser considerada suficientemente relevante a ponto de fixar a pena-base acima do mínimo legal, pois não demonstra, por si só, maior reprovabilidade da conduta delituosa prevista no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 3. Agravo regimental parcialmente provido para reduzir pena do paciente. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LORIVAL LIMA contra decisão de minha lavra, que denegou a ordem de habeas corpus (fls. 115-123). Consta dos autos que o agravante foi condenado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06), às penas de 8 (oito) anos de reclusão em regime inicial fechado e 800 (oitocentos) dias-multa. Nas razões do writ, a defesa sustentou constrangimento ilegal com base na ausência de provas da traficância. Aduziu que a quantidade de droga apreendida é compatível com o uso pessoal e que não foram produzidas provas concretas da mercancia. Asseverou ausência de fundamentação idônea para justificar a exasperação da pena-base em razão das circunstâncias previstas no art. 42 da Lei nº 11.343/2006 (natureza e quantidade). Alegou, por fim, a desproporcionalidade do quantum de exasperação dos maus antecedentes e da reincidência, fixado em fração superior a 1/6 (um sexto). A ordem de habeas corpus foi indeferida às fls. 115-123. No presente recurso , a agravante reitera os argumentos apresentados na impetração e requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à apreciação do órgão colegiado. Contrarrazões apresentadas às fls. 138-140 e 143-153. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes de tráfico de drogas, é consabido que o Juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, consoante o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. No caso, a despeito da natureza da droga, a quantidade de entorpecente apreendido (11 gramas de cocaína e 12 gramas de crack, fl. 29) não pode ser considerada suficientemente relevante a ponto de fixar a pena-base acima do mínimo legal, pois não demonstra, por si só, maior reprovabilidade da conduta delituosa prevista no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 3. Agravo regimental parcialmente provido para reduzir pena do paciente.