Decisão · STJ

STJ HC 902984

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-04publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. RÉU REINCIDENTE. BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA PRESENTE. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de Lucas Aparecido Duarte, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que denegou a ordem sob alegação de legalidade na prisão em flagrante e manutenção da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na alegação de nulidade da busca pessoal e ausência de fundamentação na prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi considerada legal, pois realizada após observação de comportamento suspeito do paciente. 4. A prisão preventiva foi fundamentada na reincidência do paciente que ostenta condenações transitadas em julgado pela prática do tráfico de drogas, que sugere envolvimento mais profundo na criminalidade e na necessidade de garantir a ordem pública. 5. Não se verificou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 86-87). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. RÉU REINCIDENTE. BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA PRESENTE. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de Lucas Aparecido Duarte, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que denegou a ordem sob alegação de legalidade na prisão em flagrante e manutenção da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na alegação de nulidade da busca pessoal e ausência de fundamentação na prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi considerada legal, pois realizada após observação de comportamento suspeito do paciente. 4. A prisão preventiva foi fundamentada na reincidência do paciente que ostenta condenações transitadas em julgado pela prática do tráfico de drogas, que sugere envolvimento mais profundo na criminalidade e na necessidade de garantir a ordem pública. 5. Não se verificou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Agravo regimental desprovido.
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