Decisão · STJ

STJ HC 923524

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-20publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. INVASÃO DE DOMICÍLIO RECONHECIDA. NULIDADE DAS PROVAS. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de reconhecer a nulidade de busca pessoal e domiciliar realizada em residência, resultando na apreensão de 09 gramas de cocaína, sob alegação de ausência de fundadas razões que justificassem a medida invasiva. O habeas corpus não foi conhecido, mas a ordem foi concedida de ofício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o ingresso no domicílio do paciente, sem mandado judicial, foi legítimo diante da suposta ausência de fundadas razões; (ii) determinar se as provas obtidas durante a busca pessoal e domiciliar devem ser consideradas ilícitas, levando à nulidade do flagrante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprud ência do Superior Tribunal de Justiça exige a presença de fundadas razões, anteriores ao ingresso no domicílio, para legitimar a medida invasiva, em consonância com o art. 244 do Código de Processo Penal. 4. O simples fato de o réu sair correndo para o interior de sua residência ao avistar os policiais não constitui, por si só, fundamento suficiente para justificar o ingresso em domicílio sem autorização judicial ou consentimento válido. 5. A existência de denúncias anônimas, desacompanhadas de outros elementos objetivos que indiquem a ocorrência atual ou iminente de crime, não autoriza o ingresso forçado dos policiais na residência do paciente. 6. A autorização para ingresso domiciliar, quando obtida sob suposta coação ou sem comprovação da voluntariedade, é considerada inválida, cabendo ao Estado o ônus de provar a legalidade e a voluntariedade desse consentimento. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 407/408). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. INVASÃO DE DOMICÍLIO RECONHECIDA. NULIDADE DAS PROVAS. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de reconhecer a nulidade de busca pessoal e domiciliar realizada em residência, resultando na apreensão de 09 gramas de cocaína, sob alegação de ausência de fundadas razões que justificassem a medida invasiva. O habeas corpus não foi conhecido, mas a ordem foi concedida de ofício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o ingresso no domicílio do paciente, sem mandado judicial, foi legítimo diante da suposta ausência de fundadas razões; (ii) determinar se as provas obtidas durante a busca pessoal e domiciliar devem ser consideradas ilícitas, levando à nulidade do flagrante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprud ência do Superior Tribunal de Justiça exige a presença de fundadas razões, anteriores ao ingresso no domicílio, para legitimar a medida invasiva, em consonância com o art. 244 do Código de Processo Penal. 4. O simples fato de o réu sair correndo para o interior de sua residência ao avistar os policiais não constitui, por si só, fundamento suficiente para justificar o ingresso em domicílio sem autorização judicial ou consentimento válido. 5. A existência de denúncias anônimas, desacompanhadas de outros elementos objetivos que indiquem a ocorrência atual ou iminente de crime, não autoriza o ingresso forçado dos policiais na residência do paciente. 6. A autorização para ingresso domiciliar, quando obtida sob suposta coação ou sem comprovação da voluntariedade, é considerada inválida, cabendo ao Estado o ônus de provar a legalidade e a voluntariedade desse consentimento. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental improvido.
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