STJ RHC 195781
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto por Wellington Santos de Jesus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que denegou ordem de habeas corpus visando à revogação da prisão preventiva decretada por crime de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). O recorrente foi preso em flagrante, junto a corréus, com aproximadamente 20 kg de maconha em circunstâncias que indicam mercancia ilícita de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve fundamentação adequada na decisão que decretou a prisão preventiva do recorrente; (ii) verificar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fundamentação para a decretação da prisão preventiva do recorrente é considerada suficiente, conforme os elementos apresentados na primeira instância, que destacam a quantidade significativa de entorpecentes apreendidos, a reincidência e os maus antecedentes do acusado, além do risco à ordem pública. 4. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pela grande quantidade de drogas apreendidas (cerca de 20 kg de maconha), justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva. 5. O fato de o recorrente possuir condições pessoais favoráveis, como residência fixa e ocupação, não impede a manutenção da prisão preventiva, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não é adequada no presente caso, em razão da periculosidade demonstrada pelo recorrente e pelo risco de reiteração criminal. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reafirma que a grande quantidade de drogas e a periculosidade social do agente são fatores suficientes para justificar a prisão preventiva. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso em habeas corpus desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 516-517). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto por Wellington Santos de Jesus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que denegou ordem de habeas corpus visando à revogação da prisão preventiva decretada por crime de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). O recorrente foi preso em flagrante, junto a corréus, com aproximadamente 20 kg de maconha em circunstâncias que indicam mercancia ilícita de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve fundamentação adequada na decisão que decretou a prisão preventiva do recorrente; (ii) verificar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fundamentação para a decretação da prisão preventiva do recorrente é considerada suficiente, conforme os elementos apresentados na primeira instância, que destacam a quantidade significativa de entorpecentes apreendidos, a reincidência e os maus antecedentes do acusado, além do risco à ordem pública. 4. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pela grande quantidade de drogas apreendidas (cerca de 20 kg de maconha), justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva. 5. O fato de o recorrente possuir condições pessoais favoráveis, como residência fixa e ocupação, não impede a manutenção da prisão preventiva, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não é adequada no presente caso, em razão da periculosidade demonstrada pelo recorrente e pelo risco de reiteração criminal. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reafirma que a grande quantidade de drogas e a periculosidade social do agente são fatores suficientes para justificar a prisão preventiva. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso em habeas corpus desprovido.