Decisão · STJ

STJ RHC 200099

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-24publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. APREENSÃO DE 2.300 QUILOS DE MACONHA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, preso em flagrante por tráfico de drogas e associação criminosa, com apreensão de aproximadamente 2.300 kg de maconha. A defesa alega excesso de prazo, fundamentação inadequada da prisão preventiva, primariedade e bons antecedentes do recorrente, e violação do princípio da presunção de inocência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na adequação da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a gravidade concreta do delito e a necessidade de garantia da ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e do risco de reiteração delitiva. 4. A quantidade expressiva de drogas apreendidas e o envolvimento do recorrente em atividade de tráfico mais abrangente justificam a manutenção da prisão preventiva. 5. Condições pessoais favoráveis do recorrente, como primariedade e bons antecedentes, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 6. A alegação de excesso de prazo para formação da culpa não foi analisada na instância anterior, não sendo possível conhecer desse ponto sem incorrer em supressão de instância. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 957-958). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. APREENSÃO DE 2.300 QUILOS DE MACONHA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, preso em flagrante por tráfico de drogas e associação criminosa, com apreensão de aproximadamente 2.300 kg de maconha. A defesa alega excesso de prazo, fundamentação inadequada da prisão preventiva, primariedade e bons antecedentes do recorrente, e violação do princípio da presunção de inocência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na adequação da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a gravidade concreta do delito e a necessidade de garantia da ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e do risco de reiteração delitiva. 4. A quantidade expressiva de drogas apreendidas e o envolvimento do recorrente em atividade de tráfico mais abrangente justificam a manutenção da prisão preventiva. 5. Condições pessoais favoráveis do recorrente, como primariedade e bons antecedentes, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 6. A alegação de excesso de prazo para formação da culpa não foi analisada na instância anterior, não sendo possível conhecer desse ponto sem incorrer em supressão de instância. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
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