Decisão · STJ

STJ RHC 200047

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-20publicado em 2024-10-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a prisão preventiva do paciente acusado de homicídio qualificado tentado. A defesa alega ausência de requisitos para a manutenção da custódia cautelar, requerendo a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de fundamentos para sua decretação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem fundamentou a necessidade da prisão preventiva com base na prova da materialidade e em indícios suficientes de autoria, além de apontar o perigo gerado pelo estado de liberdade do paciente, o que justifica a segregação cautelar. 4. Nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal, é admissível a prisão preventiva para crimes dolosos com pena máxima superior a quatro anos, como ocorre no caso de homicídio qualificado tentado. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a manutenção da prisão preventiva com base em elementos concretos que indicam a gravidade da conduta, a periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva é adequada e legítima. 6. As condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais que justificam a medida, conforme reiterado entendimento desta Corte. 7. A reanálise do acervo fático-probatório necessária para examinar as alegações da defesa extrapola os limites da via estreita do habeas corpus, inviabilizando a atuação excepcional desta Corte. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 147). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Intimada a se manifestar, a parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 207). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a prisão preventiva do paciente acusado de homicídio qualificado tentado. A defesa alega ausência de requisitos para a manutenção da custódia cautelar, requerendo a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de fundamentos para sua decretação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem fundamentou a necessidade da prisão preventiva com base na prova da materialidade e em indícios suficientes de autoria, além de apontar o perigo gerado pelo estado de liberdade do paciente, o que justifica a segregação cautelar. 4. Nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal, é admissível a prisão preventiva para crimes dolosos com pena máxima superior a quatro anos, como ocorre no caso de homicídio qualificado tentado. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a manutenção da prisão preventiva com base em elementos concretos que indicam a gravidade da conduta, a periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva é adequada e legítima. 6. As condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais que justificam a medida, conforme reiterado entendimento desta Corte. 7. A reanálise do acervo fático-probatório necessária para examinar as alegações da defesa extrapola os limites da via estreita do habeas corpus, inviabilizando a atuação excepcional desta Corte. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.
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