STJ AREsp 2673638
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ACIDENTE OCORRIDO EM CONDUTOR DE ENERGIA/ALTA TENSÃO. DESPRENDIMENTO DO ISOLADOR. DESCARGA ELÉTRICA MORTE DE ANIMAIS (VACAS INSEMINADAS). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem, a partir da análise dos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu pela caracterização da responsabilidade civil do recorrente em virtude da descarga elétrica que ocasionou a morte animais do recorrido. Desse modo, para rever a conclusão do acórdão recorrido, seria necessário o reexame de provas, providência descabida no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte Superior. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno int erposto por ENERGISA TOCANTINS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra a decisão de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, conforme ementa a seguir transcrita (fls. 846-851): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ACIDENTE OCORRIDO EM CONDUTOR DE ENERGIA/ALTA TENSÃO. DESPRENDIMENTO DO ISOLADOR. DESCARGA ELÉTRICA MORTE DE ANIMAIS (VACAS INSEMINADAS). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. No presente agravo interno, a parte agravante, em síntese, argumenta que não incide a Súmula n. 7 do STJ, sob os seguintes fundamentos (fls. 855-861): Ao contrário do entendido pela r. decisão agravada, em suas razões recursais a agravante demonstrou que a modificação do julgado não incorreria no reexame do acervo fático-probatório inerente à demanda, uma vez que a recorrente não pretende a incursão nos fatos e provas que subjazem à demanda, mas sim a requalificação jurídica dos fatos considerados pelo acórdão. .. Com efeito, o que a recorrente pretende com o Recurso Especial é discutir existência de vício no Acórdão que manteve a procedência dos pedidos autorais aplicando incorretamente o art. 186 e 927 do Código Civil, e art. 373 do Código de Processo Civil por concluir pela reponsabilidade civil da recorrente quando, na verdade, não restou constatado respaldo para a sua responsabilização - cuja análise se faz necessária para apreciar a hipótese de enriquecimento sem causa dos autores-agravados, ora, o recorrido não comprovou minimamente os fatos constitutivos de seu direito, o nexo causal e a extensão destes, dessa maneira, merece provimento o Recurso Especial diante as cristalinas violações. Para tanto, a recorrente, em seu Recurso Especial, parte dos fatos tais e quais considerados pelo acórdão recorrido a fim de lhe adjudicar a correta qualificação jurídica, de modo que o tema recursal não encontra óbice na Súmula 07/STJ. Assim, a questão a ser apreciada por este E. STJ é eminentemente jurídica, à vista que a causa de pedir recursal se cinge à análise dos efeitos jurídicos conferidos pelo ordenamento jurídico pátrio ao conceito do enriquecimento sem causa. Por conseguinte, a recorrente não pretende reexaminar o acervo fático-probatório inerente ao feito. Na verdade, o recurso especial fora interposto para discutir os fatos tais e quais considerados no acórdão, em nada os inovando. Portanto, o que a recorrente objetiva, na presente via recursal, é a correta qualificação jurídica dos fatos, motivo por que, não há óbice na Súmula 07/STJ. Pede a reconsideração da decisão agravada, com o provimento do recurso especial. Foi apresentada impugnação (fls. 864-880 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ACIDENTE OCORRIDO EM CONDUTOR DE ENERGIA/ALTA TENSÃO. DESPRENDIMENTO DO ISOLADOR. DESCARGA ELÉTRICA MORTE DE ANIMAIS (VACAS INSEMINADAS). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem, a partir da análise dos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu pela caracterização da responsabilidade civil do recorrente em virtude da descarga elétrica que ocasionou a morte animais do recorrido. Desse modo, para rever a conclusão do acórdão recorrido, seria necessário o reexame de provas, providência descabida no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte Superior. 2. Agravo interno desprovido.