Decisão · STJ

STJ HC 819279

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-04-27publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APELAÇÃO JULGADA NA ORIGEM. PERDA DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de Cleverson Ribeiro Lopes contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que não conheceu da impetração por ser substitutiva de recurso de apelação. O paciente foi condenado a 6 anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). A defesa alega constrangimento ilegal pela não aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 e requer regime aberto e substituição da pena por restritiva de direitos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do habeas corpus quando o Tribunal de origem não se manifestou sobre o mérito da causa de diminuição de pena. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem não se manifestou sobre o mérito da concessão da causa de diminuição de pena, o que impede o exame direto pela Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 4. O recurso de apelação já foi julgado, resultando na perda de objeto do habeas corpus, pois a sentença condenatória foi substituída pelo acórdão da apelação. IV . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 156-157). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APELAÇÃO JULGADA NA ORIGEM. PERDA DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de Cleverson Ribeiro Lopes contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que não conheceu da impetração por ser substitutiva de recurso de apelação. O paciente foi condenado a 6 anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). A defesa alega constrangimento ilegal pela não aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 e requer regime aberto e substituição da pena por restritiva de direitos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do habeas corpus quando o Tribunal de origem não se manifestou sobre o mérito da causa de diminuição de pena. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem não se manifestou sobre o mérito da concessão da causa de diminuição de pena, o que impede o exame direto pela Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 4. O recurso de apelação já foi julgado, resultando na perda de objeto do habeas corpus, pois a sentença condenatória foi substituída pelo acórdão da apelação. IV . Agravo regimental desprovido.
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