STJ HC 913847
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que rejeitou preliminar e indeferiu pedido revisional. Os pacientes foram condenados pela prática de crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, com penas privativas de liberdade em regime fechado e pagamento de dias-multa. A defesa alega ilicitude das provas decorrentes de violação de domicílio sem ordem judicial e sem situação de flagrância, pleiteando a absolvição dos réus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) verificar a existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em situações excepcionais de flagrante ilegalidade, conforme jurisprudência consolidada do STJ e do STF. A documentação apresentada não revela qualquer flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal apto a justificar a concessão de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que reforça a necessidade de preservar a finalidade do habeas corpus como garantia constitucional destinada à proteção da liberdade quando ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder. IV. DISPOSITIVO Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 88). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que rejeitou preliminar e indeferiu pedido revisional. Os pacientes foram condenados pela prática de crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, com penas privativas de liberdade em regime fechado e pagamento de dias-multa. A defesa alega ilicitude das provas decorrentes de violação de domicílio sem ordem judicial e sem situação de flagrância, pleiteando a absolvição dos réus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) verificar a existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em situações excepcionais de flagrante ilegalidade, conforme jurisprudência consolidada do STJ e do STF. A documentação apresentada não revela qualquer flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal apto a justificar a concessão de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que reforça a necessidade de preservar a finalidade do habeas corpus como garantia constitucional destinada à proteção da liberdade quando ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder. IV. DISPOSITIVO Agravo regimental desprovido.