Decisão · STJ

STJ HC 944238

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-09-09publicado em 2024-10-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS . TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA EM PRIMEIRO GRAU POR EXCESSO DE PRAZO. MEDIDA REESTABELECIDA PELO TRIBUNAL EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AGRAVANTE DENUNCIADO POR OUTROS DELITOS. DESPROPORCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. PAPEL DE RELEVÂNCIA NO ESQUEMA CRIMINOSO SIMILAR AO DE OUTROS RÉUS QUE PERMANECEM PRESOS. ENVOLVIMENTO COM A REMESSA DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA PARA O EXTERIOR. AÇÃO PENAL QUE SE APROXIMA DA FASE DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Caso em que o paciente e outros corréus (total de 7) foram libertados em 3/6/2024 por excesso de prazo para a formação da culpa, com base em um juízo de proporcionalidade, porque se encontravam presos desde 11/7/2022 e foram denunciados apenas pelo crime de organização criminosa, cuja pena mínima em abstrato é de 3 anos de reclusão. Considerando que os réus se encontravam presos há quase dois anos, ponderou o magistrado: "Não há, nesse caso, causa material para que a medida de natureza cautelar seja mais grave que a pena definitiva que possa vir a ser aplicada em eventual sentença condenatória em desfavor desses réus, ficando superadas, portanto, as razões que levaram à decretação de sua prisão preventiva no processo nº. 0804833-03.2022.4.05.8400.". 2. Ocorre que o paciente responde também pelos crimes de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Assim, embora o paciente também estivesse preso há quase dois anos, sua situação é distinta dos demais réus beneficiados com a liberdade provisória, não cabendo o mesmo juízo de proporcionalidade de forma igualitária para todos os réus. Ainda, a Corte regional destacou a relevância do papel do paciente no esquema criminoso e a importância da manutenção da prisão para a ordem pública, inclusive comparando a situação do agravante com a de outros investigados que permanecem presos. Além disso, recordou a gravidade das ações criminosas , verificada pela apreensão de grandes quantidades de drogas, bem como o fato de que a ação penal já se aproxima da fase de sentença, o que demonstra não haver mais excesso de prazo no caso específico da prisão preventiva do paciente. Ausência de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SAULO HENRIQUE DOS SANTOS TAVARES contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus (e-STJ fls. 619/628). Segundo consta dos autos, o paciente foi preso cautelarmente no dia 13/7/2022 e denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no 33, caput, c/c art. 40, inciso I e art. 35, todos da Lei nº 11.343/2006, e pelo crime previsto no art. 2º da Lei nº 12.850/2013 (e-STJ fl. 448). Em 5/6/2024, o juízo singular, ao revisar a prisão do paciente, decidiu revogar a prisão de alguns réus, entre eles o ora paciente, mediante o cumprimento de medidas cautelares (e-STJ fl. 489). O Ministério Público recorreu da decisão e o Tribunal Regional Federal deu provimento ao recurso para manter a prisão preventiva do paciente. Nas razões do presente agravo, a defesa alega que as acusações foram rechaçadas durante a instrução processo, mesmo assim a denúncia teria servido de base para a manutenção da prisão preventiva do paciente. Afirma que "Durante a instrução processual, não foi apresentada uma única prova sequer, deque o recorrido teria qualquer relacionamento ilícito com a empresa GLOBAL LOG" (e-STJ fl. 640). Ressalta que sete réus foram benefíciados com a liberdade provisória, porém, o Ministério Público recorreu apenas em relação ao paciente, sendo que após sua liberdade não ocorreram fatos novos a justificar a o reestabelecimento da medida extrema. Finaliza argumentando que "o agravante não buscou, apenas, a revogação de sua prisão preventiva - mesmo entendendo, humildemente, ser cabível, após a apresentação de sua defesa preliminar, visto que apresentou fatos novos, até então desconhecidos, mas também demonstrou ter os requisitos necessário à concessão da liberdade provisória - que infelizmente, em nossa humilde opinião, não foram analisados" (e-STJ fl. 644). Diante disso, pede a reconsideração da decisão agravada o que o recurso seja julgado pelo Colegiado para conceder a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS . TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA EM PRIMEIRO GRAU POR EXCESSO DE PRAZO. MEDIDA REESTABELECIDA PELO TRIBUNAL EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AGRAVANTE DENUNCIADO POR OUTROS DELITOS. DESPROPORCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. PAPEL DE RELEVÂNCIA NO ESQUEMA CRIMINOSO SIMILAR AO DE OUTROS RÉUS QUE PERMANECEM PRESOS. ENVOLVIMENTO COM A REMESSA DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA PARA O EXTERIOR. AÇÃO PENAL QUE SE APROXIMA DA FASE DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Caso em que o paciente e outros corréus (total de 7) foram libertados em 3/6/2024 por excesso de prazo para a formação da culpa, com base em um juízo de proporcionalidade, porque se encontravam presos desde 11/7/2022 e foram denunciados apenas pelo crime de organização criminosa, cuja pena mínima em abstrato é de 3 anos de reclusão. Considerando que os réus se encontravam presos há quase dois anos, ponderou o magistrado: "Não há, nesse caso, causa material para que a medida de natureza cautelar seja mais grave que a pena definitiva que possa vir a ser aplicada em eventual sentença condenatória em desfavor desses réus, ficando superadas, portanto, as razões que levaram à decretação de sua prisão preventiva no processo nº. 0804833-03.2022.4.05.8400.". 2. Ocorre que o paciente responde também pelos crimes de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Assim, embora o paciente também estivesse preso há quase dois anos, sua situação é distinta dos demais réus beneficiados com a liberdade provisória, não cabendo o mesmo juízo de proporcionalidade de forma igualitária para todos os réus. Ainda, a Corte regional destacou a relevância do papel do paciente no esquema criminoso e a importância da manutenção da prisão para a ordem pública, inclusive comparando a situação do agravante com a de outros investigados que permanecem presos. Além disso, recordou a gravidade das ações criminosas , verificada pela apreensão de grandes quantidades de drogas, bem como o fato de que a ação penal já se aproxima da fase de sentença, o que demonstra não haver mais excesso de prazo no caso específico da prisão preventiva do paciente. Ausência de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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