STJ AREsp 2583024
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇAO CRIMINOSA. ROUBO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULA 182/STJ. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com base nas Súmulas 83 e 7 do STJ. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante impugnou adequadamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em observância ao princípio da dialeticidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 83 e 7 do STJ, e a parte agravante não impugnou especificamente a Súmula 83. 4. O princípio da dialeticidade recursal exige impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão recorrida, não sendo suficientes alegações genéricas. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, pois não possui capítulos autônomos. 6. A ausência de novos argumentos que pudessem desconstituir a decisão agravada reforça a impossibilidade de seu provimento. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 200-201). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇAO CRIMINOSA. ROUBO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULA 182/STJ. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com base nas Súmulas 83 e 7 do STJ. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante impugnou adequadamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em observância ao princípio da dialeticidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 83 e 7 do STJ, e a parte agravante não impugnou especificamente a Súmula 83. 4. O princípio da dialeticidade recursal exige impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão recorrida, não sendo suficientes alegações genéricas. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, pois não possui capítulos autônomos. 6. A ausência de novos argumentos que pudessem desconstituir a decisão agravada reforça a impossibilidade de seu provimento. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.