Decisão · STJ

STJ HC 802501

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-02-14publicado em 2024-10-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REVISÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação do paciente pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico com emprego de arma de fogo e resistência, com penas somadas de 9 anos e 4 meses de reclusão, 2 meses de detenção e 1.399 dias-multa, em regime inicial fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há flagrante ilegalidade na condenação do paciente que justifique a concessão da ordem de habeas corpus para sua absolvição, considerando as alegações de ausência de provas suficientes e equívocos na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é meio adequado para revisão de provas ou para examinar questões que demandam ampla dilação probatória, conforme pacífica jurisprudência do STJ, salvo em casos de flagrante ilegalidade evidente, o que não se verifica no presente caso. 4. A decisão impugnada fundamenta-se na comprovação da materialidade e autoria dos crimes, com base nos depoimentos dos policiais que presenciaram a ação dos recorrentes e nas evidências apreendidas, incluindo drogas, arma de fogo e rádios transmissores, circunstâncias que evidenciam a prática dos delitos imputados. 5. A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, pois a participação em organização criminosa é incompatível com os requisitos para a concessão da minorante, conforme entendimento pacífico desta Corte. 6. A jurisprudência do STJ e do STF veda o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na presente situação. 7. A tese de insuficiência probatória, que motivaria a absolvição, não pode ser apreciada na via estreita do habeas corpus, uma vez que demanda reanálise de provas e fatos já examinados pelas instâncias ordinárias. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 172-173). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público Federal se manifestou pelo não conhecimento do agravo (e-STJ, fls. 192-196) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro opinou pelo não conhecimento ou desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REVISÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação do paciente pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico com emprego de arma de fogo e resistência, com penas somadas de 9 anos e 4 meses de reclusão, 2 meses de detenção e 1.399 dias-multa, em regime inicial fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há flagrante ilegalidade na condenação do paciente que justifique a concessão da ordem de habeas corpus para sua absolvição, considerando as alegações de ausência de provas suficientes e equívocos na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é meio adequado para revisão de provas ou para examinar questões que demandam ampla dilação probatória, conforme pacífica jurisprudência do STJ, salvo em casos de flagrante ilegalidade evidente, o que não se verifica no presente caso. 4. A decisão impugnada fundamenta-se na comprovação da materialidade e autoria dos crimes, com base nos depoimentos dos policiais que presenciaram a ação dos recorrentes e nas evidências apreendidas, incluindo drogas, arma de fogo e rádios transmissores, circunstâncias que evidenciam a prática dos delitos imputados. 5. A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, pois a participação em organização criminosa é incompatível com os requisitos para a concessão da minorante, conforme entendimento pacífico desta Corte. 6. A jurisprudência do STJ e do STF veda o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na presente situação. 7. A tese de insuficiência probatória, que motivaria a absolvição, não pode ser apreciada na via estreita do habeas corpus, uma vez que demanda reanálise de provas e fatos já examinados pelas instâncias ordinárias. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido.
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