Decisão · STJ

STJ HC 931038

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-22publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691 DO STF. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO. PERDA DO OBJETO DO MANDAMUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ JULGADO. AGRAVO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminar em habeas corpus. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de interesse de agir no agravo regimental após a superveniência de acórdão que julgou o mérito do habeas corpus originário. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A superveniência de acórdão que apreciou o mérito do habeas corpus originário torna prejudicada a análise do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça. 5. O presente writ é reiteração de pedido já analisado pela Corte, conforme julgamento do HC n. 933.675/MG, não conhecido anteriormente. IV. AGRAVO PREJUDICADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 46). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691 DO STF. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO. PERDA DO OBJETO DO MANDAMUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ JULGADO. AGRAVO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminar em habeas corpus. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de interesse de agir no agravo regimental após a superveniência de acórdão que julgou o mérito do habeas corpus originário. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A superveniência de acórdão que apreciou o mérito do habeas corpus originário torna prejudicada a análise do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça. 5. O presente writ é reiteração de pedido já analisado pela Corte, conforme julgamento do HC n. 933.675/MG, não conhecido anteriormente. IV. AGRAVO PREJUDICADO.
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