Decisão · STJ

STJ HC 923183

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-19publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para substituir prisão preventiva por domiciliar, considerando a paciente mãe de criança menor de 12 anos, sem evidências de crime com violência ou grave ameaça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para mulheres com filhos menores de 12 anos, à luz dos dispositivos legais e precedentes judiciais. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está fundamentada na jurisprudência do STF e STJ, que admite a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos, salvo exceções devidamente fundamentadas. 4. A agravante preenche os requisitos legais para a concessão da prisão domiciliar, conforme os artigos 318, 318-A e 318-B do CPP, não havendo indícios de violência ou grave ameaça. 5. A decisão considera a necessidade de proteção da integridade física e emocional da criança, em conformidade o HC coletivo n. 143.64 1/SP do STF. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que concedeu a ordem de habeas corpus. (e-STJ fls. 81- 87). O agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado (e-STJ fls. 94-100). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para substituir prisão preventiva por domiciliar, considerando a paciente mãe de criança menor de 12 anos, sem evidências de crime com violência ou grave ameaça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para mulheres com filhos menores de 12 anos, à luz dos dispositivos legais e precedentes judiciais. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está fundamentada na jurisprudência do STF e STJ, que admite a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos, salvo exceções devidamente fundamentadas. 4. A agravante preenche os requisitos legais para a concessão da prisão domiciliar, conforme os artigos 318, 318-A e 318-B do CPP, não havendo indícios de violência ou grave ameaça. 5. A decisão considera a necessidade de proteção da integridade física e emocional da criança, em conformidade o HC coletivo n. 143.64 1/SP do STF. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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