Decisão · STJ

STJ RHC 198522

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-10publicado em 2024-10-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO JUDICIÁRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual a defesa alegava excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva dos recorrentes, acusados de tráfico de drogas e associação para o tráfico, sob o argumento de que a instrução processual estaria excessivamente demorada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve excesso de prazo na prisão preventiva dos recorrentes; (ii) determinar se a demora no andamento processual é resultado de desídia do Poder Judiciário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O excesso de prazo deve ser avaliado com base na complexidade do caso, e não apenas no tempo absoluto de duração da prisão preventiva. 4. O processo em questão envolve múltiplos réus (nove ao todo), diversas testemunhas e extensa produção de provas, incluindo quebras de sigilo e perícias, o que justifica o prolongamento da instrução processual. 5. Não há indícios de desídia ou inércia por parte da autoridade judiciária, que tem adotado as medidas necessárias para o regular andamento do processo. 6. A jurisprudência desta Corte reconhece que a complexidade da causa e a pluralidade de réus podem justificar a dilação dos prazos processuais, sem que isso configure constrangimento ilegal. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 347/348). Os agravantes requerem a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO JUDICIÁRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual a defesa alegava excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva dos recorrentes, acusados de tráfico de drogas e associação para o tráfico, sob o argumento de que a instrução processual estaria excessivamente demorada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve excesso de prazo na prisão preventiva dos recorrentes; (ii) determinar se a demora no andamento processual é resultado de desídia do Poder Judiciário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O excesso de prazo deve ser avaliado com base na complexidade do caso, e não apenas no tempo absoluto de duração da prisão preventiva. 4. O processo em questão envolve múltiplos réus (nove ao todo), diversas testemunhas e extensa produção de provas, incluindo quebras de sigilo e perícias, o que justifica o prolongamento da instrução processual. 5. Não há indícios de desídia ou inércia por parte da autoridade judiciária, que tem adotado as medidas necessárias para o regular andamento do processo. 6. A jurisprudência desta Corte reconhece que a complexidade da causa e a pluralidade de réus podem justificar a dilação dos prazos processuais, sem que isso configure constrangimento ilegal. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
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