STJ HC 942770
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA PARA FINS DE PERSECUÇÃO PENAL APÓS ACORDO EXTRAJUDICIAL. RESTITUIÇÃO DE BEM. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática do habeas corpus pelo relator, notadamente pela possibilidade de submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da interposição de agravo regimental. Precedente. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisão monocrática proferida pelo relator na ação de origem perante a Corte estadual, devendo a defesa provocar manifestação colegiada. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por WALDINAR ALVES DE SOUSA contra a decisão lavrada pela Presidência desta Casa que indeferiu liminarmente o writ, tendo em vista que a impetração ataca decisão monocrática do relator na origem. Depreende-se dos autos que o ora agravante foi indiciado pela suposta prática do delito de exercício arbitrário das próprias razões e, após acordo extrajudicial, a vítima teria se retratado para fins de persecução penal. Contudo, o Juízo a quo, não arquivou o TCO e determinou a realização de diligência, impedindo a restituição ao paciente de veículo objeto dos fatos apurados. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante a Corte estadual, tendo o Desembargador relator não conhecido da impetração em decisão acostada às e-STJ fls. 181/187. Daí a impetração deste habeas corpus , no qual a defesa busca o trancamento do TCO n. 0803673-72.2024.8.18.0026 com a consequente restituição do veículo ao paciente O presente writ foi liminarmente indeferido (e-STJ fls. 190/191). No presente regimental, reitera a defesa as razões expostas na inicial, destacando que "a suposta vítima já desistiu da ação penal privada e requereu a restituição do veículo ao agravante, legítimo proprietário, uma vez que não merece prosperar os pedidos de diligências deferidos pela autoridade coatora" (e-STJ fl. 198). Requer a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA PARA FINS DE PERSECUÇÃO PENAL APÓS ACORDO EXTRAJUDICIAL. RESTITUIÇÃO DE BEM. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática do habeas corpus pelo relator, notadamente pela possibilidade de submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da interposição de agravo regimental. Precedente. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisão monocrática proferida pelo relator na ação de origem perante a Corte estadual, devendo a defesa provocar manifestação colegiada. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.