STJ HC 907862
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DAS PROVAS. BUSCA VEICULAR E PESSOAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio. O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a busca veicular e pessoal realizada sem autorização judicial e com base em denúncia anônima é nula, resultando na ilicitude das provas obtidas; (ii) definir se é possível o reconhecimento de nulidade das provas sem incorrer em supressão de instância. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habea s corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A nulidade da busca veicular e pessoal não foi analisada no acórdão impugnado, impedindo a apreciação direta por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado para a apreciação de matéria não debatida na instância anterior, devendo-se observar o princípio da dialeticidade e a ordem processual. IV. AGRAVO REGIMENAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 556-557). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DAS PROVAS. BUSCA VEICULAR E PESSOAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio. O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a busca veicular e pessoal realizada sem autorização judicial e com base em denúncia anônima é nula, resultando na ilicitude das provas obtidas; (ii) definir se é possível o reconhecimento de nulidade das provas sem incorrer em supressão de instância. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habea s corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A nulidade da busca veicular e pessoal não foi analisada no acórdão impugnado, impedindo a apreciação direta por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado para a apreciação de matéria não debatida na instância anterior, devendo-se observar o princípio da dialeticidade e a ordem processual. IV. AGRAVO REGIMENAL DESPROVIDO.