Decisão · STJ

STJ HC 836708

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-07-05publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
A GRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL DENEGADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. NEGATIVAÇÃO DOS VETORES CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS. ELEMENTOS CONCRETOS. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática denegatória da ordem, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias (transitada em julgado em 12/12/2019). 2. Hipótese em que não foi demonstrado constrangimento ilegal, pois, para a exasperação da pena-base, tem-se que a negativação dos vetores culpabilidade e consequência s do crime foi fundamentada em elementos concretos dos autos. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 787.488/2024), tempestivo, interposto por Almir Rogerio Cardoso contra a decisão de lavra deste Relator que denegou a ordem (fls. 104/105) -, a seguir ementada: PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PRIMEIRA FASE. NEGATIVAÇÃO DOS VETORES CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS. ELEMENTOS CONCRETOS. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada. Sustenta o agravante, inicialmente, a possibilidade de utilização do writ como substitutivo de revisão criminal - ao argumento de que o habeas corpus, como um instrumento de superlativa dignidade constitucional, tem sua finalidade voltada à proteção da liberdade individual, sendo admitido como remédio excepcional e idôneo para questionar tanto o descumprimento do devido processo legal quanto a coação à liberdade, ainda que após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (fls. 111/112) - e, no mérito, a revisão da dosimetria da pena, com o afastamento da negativação dos vetores: a) culpabilidade, assentando que foi valorada de forma negativa com base em um suposto "dolo exacerbado" do paciente, sem que houvesse qualquer elemento nos autos que justificasse esse entendimento (fl. 11); e b) consequências do crime, aduzindo ter sido fundamentada no suposto trauma sofrido pela mãe da vítima, também carece de embasamento probatório, configurando uma presunção inaceitável no direito penal brasileiro (fl. 114). É o relatório. EMENTA A GRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL DENEGADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. NEGATIVAÇÃO DOS VETORES CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS. ELEMENTOS CONCRETOS. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática denegatória da ordem, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias (transitada em julgado em 12/12/2019). 2. Hipótese em que não foi demonstrado constrangimento ilegal, pois, para a exasperação da pena-base, tem-se que a negativação dos vetores culpabilidade e consequência s do crime foi fundamentada em elementos concretos dos autos. 3. Agravo regimental improvido.
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