Decisão · STJ

STJ HC 873359

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-28publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO A DOIS ATOS COATORES. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de Rafael Barboza Macacare, condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa alega nulidades processuais e ilegalidade da prisão, requerendo relaxamento da prisão preventiva e trancamento da ação penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de impugnação de mais de um ato coator em um único habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça considera inviável a apreciação de mais de um ato coator em uma única impetração de habeas corpus. 4. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que reforça a necessidade de cada habeas corpus apontar apenas um ato coator. IV. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls . 277-281). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO A DOIS ATOS COATORES. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de Rafael Barboza Macacare, condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa alega nulidades processuais e ilegalidade da prisão, requerendo relaxamento da prisão preventiva e trancamento da ação penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de impugnação de mais de um ato coator em um único habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça considera inviável a apreciação de mais de um ato coator em uma única impetração de habeas corpus. 4. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que reforça a necessidade de cada habeas corpus apontar apenas um ato coator. IV. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →