Decisão · STJ

STJ HC 811409

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-03-24publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA QUANTO AO DELITO ASSOCIATIVO. DECISÃO MANDTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com pedido de absolvição por negativa de autoria quanto ao delito associativo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e na análise de eventual flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise de insuficiência probatória não é cabível na via do habeas corpus, pois requer reexame aprofundado de provas, incompatível com seus limites cognitivos. 5. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 115-116). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público estadual opinou pelo não conhecimento do recurso e, no mérito, pelo seu desprovimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA QUANTO AO DELITO ASSOCIATIVO. DECISÃO MANDTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com pedido de absolvição por negativa de autoria quanto ao delito associativo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e na análise de eventual flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise de insuficiência probatória não é cabível na via do habeas corpus, pois requer reexame aprofundado de provas, incompatível com seus limites cognitivos. 5. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →