STJ AREsp 2555488
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de admissibilidade (fls. 175/176). A parte agravante alega que houve impugnação específica à decisão de inadmissibilidade e que o agravo "apontou especificamente as razões pelas quais existiram afronta a dispositivos legais embutidos no Código de Processo Civil". Aduz que "esta Operadora de Saúde não almeja que as disposições contratuais sejam revisitadas, notadamente porque cuidou em destacar todos os artigos que foram afrontados, conforme acima esposado. Portanto, forçoso reconhecer que não há qualquer interesse em que o STJ analise o mérito da questão, na medida em que o recurso especial sequer mencionou tal questão". Alega que "demonstra-se de forma clara, objetiva e legível a violação aos dispositivos legais violados, mais precisamente os arts. 10, VI, VII da Lei Federal Nº: 9.656/98, arts. 412 e 413 do CC/02, art. 461, §6º do CPC, não havendo se falar em ausência de violação dos dispositivos, pelo contrário". Defende que "o manejo recursal lançado deve, em realidade, ser admitido, posto que não será necessário revolver o conjunto probatório dos autos, notadamente porque houve afronta à legislação federal que prevê pela taxatividade do Rol da ANS, matéria está amplamente debatida no acórdão impugnado, o que torna necessário o afastamento da súmula 283 do STF e a súmula 7 do STJ para o presente apelo recursal". Impugnação apresentada às fls. 196/207. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.