Decisão · STJ

STJ AREsp 2373959

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-31publicado em 2024-10-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONTRADIÇÃO . AUSÊNCIA DE VÍCIO PROCESSUAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra decisão que não conheceu de recurso especial devido a óbice processual intransponível. A parte embargante alega vícios no julgado, buscando rediscutir o mérito da decisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração são tempestivos, mas não demonstram a existência de vícios processuais no julgado. 4. A decisão embargada apresentou de forma suficiente e fundamentada as razões para não conhecer do recurso especial. 5. A pretensão de rediscutir matéria já decidida, consubstanciada na insatisfação com o resultado, é incabível na via dos embargos de declaração. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental. Segundo o embargante, o julgado padeceria de contradição, pois "no inteiro teor do AREsp nº 2.373.959/SP não há uma única linha tratando do mérito (aplicação do tráfico privilegiado e alteração do regime inicial). Toda a argumentação nele desenvolvida está voltada a questões de admissibilidade recursal" (e-STJ fl. 686). O Ministério Público apresentou impugnação requerendo a rejeição dos aclaratórios. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONTRADIÇÃO . AUSÊNCIA DE VÍCIO PROCESSUAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra decisão que não conheceu de recurso especial devido a óbice processual intransponível. A parte embargante alega vícios no julgado, buscando rediscutir o mérito da decisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração são tempestivos, mas não demonstram a existência de vícios processuais no julgado. 4. A decisão embargada apresentou de forma suficiente e fundamentada as razões para não conhecer do recurso especial. 5. A pretensão de rediscutir matéria já decidida, consubstanciada na insatisfação com o resultado, é incabível na via dos embargos de declaração. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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