STJ HC 935329
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO. VÍTIMA MORTA NA PRESENÇA DOS FILHOS PEQUENOS E EM VIA PÚBLICA COM GOLPES DE ARMA BRANCA (FACA) PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. APLICAÇÃO DO ART. 492, I, "E", DO CPP. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão preventiva de condenado por homicídio qualificado-privilegiado. A defesa alega falta de fundamentação concreta para a prisão preventiva, destacando a primariedade e bons antecedentes do paciente, e pleiteia a aplicação de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem na adequação do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e na análise da legalidade da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, com base na extrema gravidade do delito, evidenciada pelo modus operandi da conduta criminosa, caracterizada por violência e crueldade, cometida em via pública, na presença dos filhos da vítima, e mediante uso de arma branca (faca-peixeira), configurando risco concreto à sociedade e à aplicação da lei penal. 4. a manutenção da prisão preventiva está justificada pela necessidade de preservação da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime, que i nclui premeditação e agressão brutal contra vítima indefesa, em via pública, utilizando-se de faca e cometendo o delito na presença dos filhos daquela. 5. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e bons antecedentes, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes circunstâncias que indicam periculosidade e risco à ordem pública, sendo inadequadas as medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 110-111). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO. VÍTIMA MORTA NA PRESENÇA DOS FILHOS PEQUENOS E EM VIA PÚBLICA COM GOLPES DE ARMA BRANCA (FACA) PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. APLICAÇÃO DO ART. 492, I, "E", DO CPP. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão preventiva de condenado por homicídio qualificado-privilegiado. A defesa alega falta de fundamentação concreta para a prisão preventiva, destacando a primariedade e bons antecedentes do paciente, e pleiteia a aplicação de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem na adequação do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e na análise da legalidade da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, com base na extrema gravidade do delito, evidenciada pelo modus operandi da conduta criminosa, caracterizada por violência e crueldade, cometida em via pública, na presença dos filhos da vítima, e mediante uso de arma branca (faca-peixeira), configurando risco concreto à sociedade e à aplicação da lei penal. 4. a manutenção da prisão preventiva está justificada pela necessidade de preservação da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime, que i nclui premeditação e agressão brutal contra vítima indefesa, em via pública, utilizando-se de faca e cometendo o delito na presença dos filhos daquela. 5. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e bons antecedentes, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes circunstâncias que indicam periculosidade e risco à ordem pública, sendo inadequadas as medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.