STJ AREsp 2550620
PROCESSUALTRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FGTS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA. REEXAME DE PROVA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, soberano quanto ao exame do acervo fático-probatório acostado aos autos, consignou que a CDA preenche os requisitos preconizados em lei. 2. O acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o revolvimento fático-probatório da causa, o que é vedado no âmbito do recurso especial nos termos do entendimento consolidado na Súmula n. 7 do STJ. 3. A decisão agravada encontra-se em plena harmonia com diversos precedentes de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BHERING PRODUTOS ALIMENTICIOS S.A. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob a motivação de incide no caso a Súmula n. 7 do STJ (fls. 225-226). A parte agravante, nas razões do agravo interno, sustenta que não se pretende o reexame das provas produzidas nos autos. Alega que (fl. 237): O objetivo da Agravante é esclarecer o porquê não foi aplicado ao presente caso o artigo 2º, §5º, II e III da Lei de Execução Fiscal, que preveem que deve ser especificada a origem e a natureza do crédito, como pré-requisito essencial para a formação do título executivo, sendo certo que o não preenchimento dos requisitos previstos em tal dispositivo faz com que a CDA perca sua certeza e liquidez, gerando a nulidade da Execução Fiscal. O prazo para contrarrazões transcorreu in albis (fl. 248). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FGTS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA. REEXAME DE PROVA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, soberano quanto ao exame do acervo fático-probatório acostado aos autos, consignou que a CDA preenche os requisitos preconizados em lei. 2. O acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o revolvimento fático-probatório da causa, o que é vedado no âmbito do recurso especial nos termos do entendimento consolidado na Súmula n. 7 do STJ. 3. A decisão agravada encontra-se em plena harmonia com diversos precedentes de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.