STJ RHC 195307
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DAS PROVAS EM RAZÃO DE SUPOSTA BUSCA ILEGAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. COGNIÇÃO PROFUNDA E EXAURIENTE DA INSURGÊNCIA. TESE PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da orientação desta Casa, proferida sentença condenatória, na qual a matéria suscitada pela defesa foi fundamentadamente refutada, em cognição profunda e exauriente, fica prejudicado o habeas corpus, devendo a irresignação ser apreciada em eventual recurso a ser interposto perante o Tribunal a quo antes de ser aqui analisada, sob pena de incidir o Superior Tribunal de Justiça em indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO DE OLIVEIRA contra decisão monocrática, de minha lavra, que julgou prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus (e-STJ fls. 375/377). Depreende-se dos autos que foi o recorrente preso em flagrante, pela prática, em tese, do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Nos termos da peça acusatória, ele trazia consigo e transportava, para fins de comércio a terceiros, 333 pinos de cocaína, pesando 188,97g (cento e oitenta e oito gramas e noventa e sete centigramas). A prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Contra essa decisão insurgiu-se a defesa. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo denegou a ordem de habeas corpus. No Superior Tribunal de Justiça, sustentou a defesa que "os Policiais, sem fundadas razões, abordaram o réu, em verdadeira pescaria probatória, atos esses proibidos pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro" (e-STJ fl. 299). Ressaltou que, "ante a ausência de fundadas razões para a abordagem, busca pessoal e busca veicular, houve clara violação ao postulado dos arts. 244 e 240, §2º, do Código de Processo Penal e contrariedade à jurisprudência dos Tribunais Superiores, maculando toda a ilegalidade do ato e todas as posteriores por derivação, culminando no trancamento da ação penal e absolvição do acusado" (e-STJ fl. 303). Aduziu, ainda, não estarem presentes na espécie os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Afirmou a existência de cerceamento de defesa, tendo em vista o indeferimento de diligências pelo Magistrado singular. Diante dessas considerações, pediu (e-STJ fl. 315): a) a revogação da prisão preventiva, ou no mínimo, a concessão de liberdade provisória, até o julgamento final desta ordem de Habeas Corpus. b) -seja determinada a perícia das imagens para que os peritos respondam as seguintes perguntas: - O acusado ofereceu resistência durante o procedimento policial A indícios de movimentos bruscos ou tentativa de fuga do acusado - É possível visualizar o encontro de drogas nas imagens c) A nulidade da prisão em virtude da ilegalidade da abordagem e/ou das agressões sofridas pelo réu. Caso não seja este o entendimento: d) Requer a concessão dos pedidos de diligências constantes na Defesa Prévia: a) O acusado ofereceu resistência durante o procedimento policial A indícios de movimentos bruscos ou tentativa de fuga do acusado b) É possível visualizar o encontro de drogas nas imagens No presente agravo afirma a ausência de prejudicialidade quanto à tese de nulidade probatória derivada de busca pessoal ilegal. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão da matéria ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DAS PROVAS EM RAZÃO DE SUPOSTA BUSCA ILEGAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. COGNIÇÃO PROFUNDA E EXAURIENTE DA INSURGÊNCIA. TESE PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da orientação desta Casa, proferida sentença condenatória, na qual a matéria suscitada pela defesa foi fundamentadamente refutada, em cognição profunda e exauriente, fica prejudicado o habeas corpus, devendo a irresignação ser apreciada em eventual recurso a ser interposto perante o Tribunal a quo antes de ser aqui analisada, sob pena de incidir o Superior Tribunal de Justiça em indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.