Decisão · STJ

STJ HC 906976

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-17publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE 407 QUILOS DE MACONHA. INDÍCIOS DE TRAFICÂNCIA. PERIGO CONCRETO . AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não c onheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio. O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser conhecido em substituição a recurso próprio; (ii) verificar a existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é conhecido quando impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, conforme entendimento pacificado do STJ e do STF. 4. Excepcionalmente, o habeas corpus pode ser admitido de ofício em caso de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. A condenação dos pacientes está fundamentada em provas concretas, como a apreensão de 300 tabletes de maconha (407,4 kg) e interceptações telefônicas que comprovam o envolvimento no tráfico, afastando qualquer nulidade processual. 6. A revisão da dosimetria da pena demandaria reexame de provas, inviável na via do habeas corpus. 7. A decisão monocrática agravada está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que veda o uso do habeas corpus como sucedâneo de recurso, salvo em casos de ilegalidade manifesta. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 1.548-1.549). Os agravantes requerem a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE 407 QUILOS DE MACONHA. INDÍCIOS DE TRAFICÂNCIA. PERIGO CONCRETO . AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não c onheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio. O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser conhecido em substituição a recurso próprio; (ii) verificar a existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é conhecido quando impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, conforme entendimento pacificado do STJ e do STF. 4. Excepcionalmente, o habeas corpus pode ser admitido de ofício em caso de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. A condenação dos pacientes está fundamentada em provas concretas, como a apreensão de 300 tabletes de maconha (407,4 kg) e interceptações telefônicas que comprovam o envolvimento no tráfico, afastando qualquer nulidade processual. 6. A revisão da dosimetria da pena demandaria reexame de provas, inviável na via do habeas corpus. 7. A decisão monocrática agravada está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que veda o uso do habeas corpus como sucedâneo de recurso, salvo em casos de ilegalidade manifesta. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.
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